|
|
|
A
NR-7 Obriga a toda empresa empregadora a elaborar um Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO,
que tem simplificadamente o objetivo de adequar as condições de
trabalho para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador antecipando
e corrigindo possíveis riscos inerentes ao ambiente laboral.
Este programa poderá ser elaborado
somente por um profissional Médico especializado na área Medicina
do trabalho. O fato de algumas empresas não necessitarem por Lei
de terem em seu quadro de empregados um Médico de Trabalho, não
desobriga as mesmas de realizarem este programa, devendo para tanto
terceirizar o serviço, contratando uma Empresa ou Médico para elaboração
e implantação da NR-7.
Alguns pontos devem ser destacados
nesta NR:
*
Os
exames médicos admissionais deverão ser realizados em data anterior
a entrada do empregado nos quadros da empresa, devendo ser realizado
por um Médico do Trabalho;
* Todos os custos inerentes
a exame clínico e exames complementares serão de responsabilidade
da empresa;
* O prontuário do empregado
deverá permanecer arquivado em posse do médico coordenador, indicado
pela empresa para realizar tais exames, pelo período de 20 anos
após a saída do empregado dos quadros da Empresa;
* O empregado deverá realizar
exames peródicos em período determinado no PCMSO,
além de exames médicos para mudança de função e retorno ao trabalho
após afastamento prévio da Empresa, como por exemplo retorno da
Ferias remuneradas; |
 |
|
|
A
NR-9 obriga a toda empresa empregadora elaborar um Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA,
que objetiva a identificação no ambiente laboral
de riscos que possam levar a agravos na saúde do trabalhador.
Os riscos uma vez identificados
devem ser gradativamente eliminados através de projetos
que uma vez executados cursam com mudanças físicas
no ambiente de trabalho ou caso isso não seja possível,
culminam com a utilização de equipamentos especiais,
denominados tecnicamente de EPI - Equipamento de Proteção
Individual, eliminando ou minimizando ao máximo o risco
inerente aquele ambiente.
Este
programa deve ser elaborado por Profissional ou Empresa especializada
e assim como o PCMSO
o mesmo é passível de fiscalização
e notificação caso não seja executado em
período determinado, devendo, portanto estar os programas
na sede da Empresa para a verificação da fiscalização
do Ministério do Trabalho.
O
empresário deverá se conscientizar de que todas
essas questões trabalhistas não beneficiam somente
do trabalhador, acabam por beneficiar uma máquina produtiva
que é a empresa na qual o trabalhador é apenas uma
engrenagem.
Devemos sempre lembrar que
a saúde do trabalhador não tem preço, mas
tem custo.
|
 |
|
| A
LEI 6514 DE 22.12.1977, estabelece, nos limites do órgão
de âmbito nacional competente em matéria de segurança
e medicina do trabalho, normas relativas à Segurança
e Medicina do Trabalho, neste caso as NORMAS REGULAMENTADORAS. (Confira
esta lei) |
|