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Realizamos exames clínicos para processos:

ADMISSIONAIS:
- Todo empregado deve fazer antes da assinatura da carteira, pois garante ao empregador que o candidato está apto, fisicamente, para exercer o cargo proposto;

PERIÓDICOS:
- São baseados na análise Profissiográfica (Definida no PCMSO) e dos Agentes Agressivos de cada função. Este garante a manutenção dos resultados do exame admissional;

TÓPICOS DESTA
PÁGINA:

Exames, Análises e Laudos

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Ampemes Saúde


RETORNO:
- O funcionário ao retornar de um afastamento superior a 30 dias, seja por férias ou outros motivos, deve refazer os exames previstos no PCMSO;

REMANEJAMENTO:
- Para a troca de função na empresa, também se faz necessário uma nova avaliação física, feita através de exames peculiares à nova função;

DEMISSIONAL:
- Também previsto em lei, analisa se houve qualquer degradação física proporcionada a partir da execução da função exercida pelo empregado;

ANÁLISES E LAUDOS:
- Laudos técnicos de insalubridade;
- Laudos técnicos de periculosidade;
- Laudos de Avaliações Ambientais de Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
- Laudos de Vistorias de Proteção contra Incêndio;
- Laudos Ergonômicos;
- Inspeções de Segurança;
- Mapas de Riscos;
- Análises e Investigações dos Acidentes do Trabalho/Trajeto com abertura de C.A.T.´s (Comunicação de Acidente do Trabalho);
- Aposentadorias;
- Laudos para caracterização de Insalubridade e Periculosidade conforme determina a legislação do MTB (Ministério do Trabalho) e Previdência Social;
- Monografias na área de Segurança, Higiene Ocupacional e Saúde do Trabalho;
- Outras situações de levantamentos de riscos ambientais que se façam necessárias.

 
 

- C.I.P.A. - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho;
- S.I.P.A.T. - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
- E.P.I. e E.P.C. - Equipamentos de Proteção Individual/Coletiva;
- ERGONOMIA - Estudo e orientações dos Postos de Trabalho.
  


- Meio Ambiente;
- Utilização do EPI;
- Prevenção de Acidentes;
- Higiene no Trabalho;
 
 

    O PPRA - Programa de Controle de Riscos Ambientais, como o PCMSO, também está previsto nas normas regulamentadoras, netes caso, na NR 09.
Para o desenvolvimento deste programa a equipe técnica da Ampemes Global aborda as seguintes etapas:

1 - Entrevistas com os funcionários e acompanhamento do processo operacional da empresa;
2 - Inspeções nos diversos ambientes/postos de trabalho;
3 - Levantamento dos riscos de cada atividade dentro da empresa;
4 - Avaliações qualitativas e/ou quantitativas dos diversos agentes ambientais que comprometem a saúde do trabalhador: ruído, calor, poeiras, solventes, radiações não-ionizantes, névoas de pintura, agentes originados dos processos de solda, agentes biológicos.
5 - Definição das medidas de controle a serem adotadas para neutralizar, eliminar ou minimizar os riscos identificados;
6 - Proposta de um cronograma anual para execução dessas medidas de controle;
7 - Apresentação, discussão e aprovação junto aos cargos de chefia e direção da empresa;
8 - Acompanhamento e registro de todos os dados referentes às medições, medidas preventivas e corretivas sugeridas no PPRA.
 


     O Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO), prevista na NR-7, é o programa onde profissionais da área de saúde, juntamente com especializados em Medicina do Trabalho, baseandos no PPRA desenvolvem os seguintes serviços:

1 - Análise profunda o PPRA para obtenção das seguintes conclusões:

a) Quais tipos de exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, serão necessários para cada função da empresa contratante, etabelecendo também a periodicidade destes exames.

2 - Palestras e/ou campanhas educativas e preventivas;
3 - Execução dos exames médicos por equipe médica própria;
4 - Elaboração de um relatório anual contendo todas as informações sobre os procedimentos realizados anteriormente.

 
 

     O objetivo principal da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é a prevenção contra acidentes.
     Para isso se faz necessário completar as seguintes etapas:

1 - Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho;
2 - Solicitar medidas para reduzir, até eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
3 - Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório ao Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador;
4 - Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;
5 - Orientar as pessoas quanto à prevenção contra acidentes;
  
    A CIPA é composta de representantes do empregador (por indicação) e de representantes dos empregados (através de eleição) e só pode ser aplicada a empresas com mais de 20 empregados. Esta composição e atuação estão definidas por legislação específica - a Norma Regulamentadora 05, da Portaria no 33 (27-10-83) do Ministério do Trabalho.

     A CIPA pode contribuir para a solução de problemas com campanhas educativas e observações cuidadosas do ambiente de trabalho, a fim de que se desenvolva uma mentalidade prevencionista entre os empregados.
 


- Perícia Médica empresarial;
- Assistência Jurídica especializada;
- Assessoria Jurídica na Área Pericial;
 


- Sistema de convênio médico com uma rede de médicos, clínicas e hospitais credenciados. (Quero saber mais detalhes).