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RETORNO:
- O funcionário ao retornar de um afastamento superior
a 30 dias, seja por férias ou outros motivos, deve
refazer os exames previstos no PCMSO;
REMANEJAMENTO:
- Para a troca de função na empresa, também
se faz necessário uma nova avaliação
física, feita através de exames peculiares à
nova função;
DEMISSIONAL:
- Também previsto em lei, analisa se houve qualquer
degradação física proporcionada a partir
da execução da função exercida
pelo empregado;
ANÁLISES
E LAUDOS:
- Laudos técnicos de insalubridade;
- Laudos técnicos de periculosidade;
- Laudos de Avaliações Ambientais de Agentes
Físicos, Químicos e Biológicos;
- Laudos de Vistorias de Proteção contra Incêndio;
- Laudos Ergonômicos;
- Inspeções de Segurança;
- Mapas de Riscos;
- Análises e Investigações dos Acidentes
do Trabalho/Trajeto com abertura de C.A.T.´s (Comunicação
de Acidente do Trabalho);
- Aposentadorias;
- Laudos para caracterização de Insalubridade
e Periculosidade conforme determina a legislação
do MTB (Ministério do Trabalho) e Previdência
Social;
- Monografias na área de Segurança, Higiene
Ocupacional e Saúde do Trabalho;
- Outras situações de levantamentos de riscos
ambientais que se façam necessárias.
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-
C.I.P.A. - Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes no Trabalho;
- S.I.P.A.T. - Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho;
- E.P.I. e E.P.C. - Equipamentos de Proteção
Individual/Coletiva;
- ERGONOMIA - Estudo e orientações dos
Postos de Trabalho. |
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Meio Ambiente;
- Utilização do EPI;
- Prevenção de Acidentes;
- Higiene no Trabalho; |
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O
PPRA - Programa de Controle de Riscos Ambientais, como o
PCMSO, também está
previsto nas normas regulamentadoras, netes caso, na NR
09.
Para o desenvolvimento deste programa a equipe técnica
da Ampemes Global aborda as seguintes etapas:
1 - Entrevistas com os funcionários e acompanhamento
do processo operacional da empresa;
2 - Inspeções nos diversos ambientes/postos de
trabalho;
3 - Levantamento dos riscos de cada atividade dentro da empresa;
4 - Avaliações qualitativas e/ou quantitativas
dos diversos agentes ambientais que comprometem a saúde
do trabalhador: ruído, calor, poeiras, solventes, radiações
não-ionizantes, névoas de pintura, agentes originados
dos processos de solda, agentes biológicos.
5 - Definição das medidas de controle a serem
adotadas para neutralizar, eliminar ou minimizar os riscos identificados;
6 - Proposta de um cronograma anual para execução
dessas medidas de controle;
7 - Apresentação, discussão e aprovação
junto aos cargos de chefia e direção da empresa;
8 - Acompanhamento e registro de todos os dados referentes às
medições, medidas preventivas e corretivas sugeridas
no PPRA. |
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O
Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional
(PCMSO), prevista na NR-7,
é o programa onde profissionais da área de saúde,
juntamente com especializados em Medicina do Trabalho, baseandos
no PPRA desenvolvem os seguintes
serviços:
1 - Análise profunda o PPRA
para obtenção das seguintes conclusões:
a) Quais tipos de exames admissionais, periódicos,
retorno ao trabalho, mudança de função
e demissionais, serão necessários para cada
função da empresa contratante, etabelecendo
também a periodicidade destes exames.
2
- Palestras e/ou campanhas educativas e preventivas;
3 - Execução dos exames médicos por equipe
médica própria;
4 - Elaboração de um relatório anual
contendo todas as informações sobre os procedimentos
realizados anteriormente.
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O
objetivo principal da CIPA - Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes é a prevenção contra acidentes.
Para isso se faz necessário
completar as seguintes etapas:
1 - Observar e relatar condições de risco nos
ambientes de trabalho;
2 - Solicitar medidas para reduzir, até eliminar ou neutralizar
os riscos existentes;
3 - Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório
ao Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho e ao empregador;
4 - Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;
5 - Orientar as pessoas quanto à prevenção
contra acidentes;
A CIPA é composta de representantes
do empregador (por indicação) e de representantes
dos empregados (através de eleição) e só
pode ser aplicada a empresas com mais de 20 empregados. Esta
composição e atuação estão
definidas por legislação específica - a
Norma Regulamentadora 05, da Portaria no 33 (27-10-83) do Ministério
do Trabalho.
A CIPA pode contribuir para
a solução de problemas com campanhas educativas
e observações cuidadosas do ambiente de trabalho,
a fim de que se desenvolva uma mentalidade prevencionista entre
os empregados. |
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-
Perícia Médica empresarial;
- Assistência Jurídica especializada;
- Assessoria Jurídica na Área Pericial; |
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