| PÁGINA PRINCIPAL |  



   A partir de 1º de janeiro de 2004, no ato da homologação da rescisão de contrato, todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados deverão emitir um documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, de acordo com as funções e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. O empregador é obrigado a fornecer cópia autenticada desse documento, assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto e, ainda, por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança. A AMPEMES preparou para os seus usuários um tira-dúvidas sobre o PPP, para responder algumas dúvidas frequentes dos empresários e colaboradores sobre tal questão, observe-o abaixo:

  • O que é PPP?
  • Qual sua descrição?
  • Como é elaborado o PPP?
  • Onde se encontra esse modelo?
  • Qual sua base técnica?
  • De onde provêm as informações do PPP?
  • Qual é o papel do PPP?
  • O que reza a doutrina?
  • Quando o PPP entrará em vigor?
  • O que é LTCAT?
  • O que é PCMSO?
  • O que é PPRA?
  • Qual a periodicidade do PPP?
  • Todas as empresas são obrigadas a elaborar o PPP?
  • Como será a fiscalização do PPP?
  • Devo ter todos os PPP guardados na empresa?
  • Micro-empresas e optantes do SIMPLES estão dispensadas do PPP?
  • Ao admitirem empregados, as empresas podem exigir o PPP?



  •  Faça aqui o download da IN 95 e da IN 96, que definem as regras do PPP.
     Veja o último formulário, já divulgado, do PPP.
     Saiba tudo sobre o adiamento do PPP para 1º de novembro de 2003.
     Saiba tudo sobre o adiamento do PPP para 1º de janeiro de 2004.