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partir de 1º de janeiro de 2004, no ato da homologação da rescisão de
contrato, todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados
deverão emitir um documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário -
PPP, de acordo com as funções e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. O
empregador é obrigado a fornecer cópia autenticada desse documento, assinado
pelo representante legal da empresa ou seu preposto e, ainda, por Médico do
Trabalho ou Engenheiro de Segurança. A AMPEMES preparou para os seus usuários um
tira-dúvidas sobre o PPP, para responder algumas dúvidas frequentes dos
empresários e colaboradores sobre tal questão, observe-o abaixo:
Faça aqui o download da IN 95 e da IN 96, que definem as regras do PPP.
Veja o último formulário, já divulgado, do PPP.
Saiba tudo sobre o adiamento do PPP para 1º de
novembro de 2003.
Saiba tudo sobre o adiamento do PPP para 1º de
janeiro de 2004.
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