|
Modelo disponível agora estará em IN que será publicada em breve
Da Redação (Brasília) - O formulário para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está à disposição na página do Ministério da Previdência Social (consulte aqui).
Este é o formulário que constará de uma Instrução Normativa que o INSS publicará nos próximos dias.
O Ministério da Previdência Social antecipou a divulgação do formulário, com instruções de preenchimento,
para que as empresas possam se preparar para elaborar o documento. Empresas com trabalhadores expostos
a agentes nocivos, considerados para fins de aposentadoria especial, estarão sujeitas à exigência do PPP
para todos os seus empregados a partir de 1º de janeiro de 2004.
O formulário possui 20 itens, onde deverão constar informações sobre dados administrativos da empresa,
registros ambientais, resultados de monitoração biológica e os responsáveis pelas informações. No PPP
deverá constar o CNPJ do estabelecimento, o nome da empresa, a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas da Empresa (CNAE), além do nome do trabalhador, o Número de Identificação do Trabalhador
(NIT), data de nascimento, sexo, número da carteira de trabalho, data de admissão e informações sobre
regime de revezamento de trabalho e sobre Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
Também será necessário informar a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), a descrição das atividades
do trabalhador, a exposição a fatores de risco, dentre outras informações. O PPP é um documento que reunirá
informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador
em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Com este documento,
será mais fácil para o trabalhador comprovar à Previdência Social as condições de trabalho no momento de se
habilitar aos benefícios e serviços previdenciários.
"Será, ainda, um importante instrumento de gestão das condições de saúde e segurança no trabalho, propiciando
ao Governo, aos empresários e trabalhadores acesso a informações prévias que lhes permitam a adoção de medidas
que visam prevenir doenças e acidentes", avalia o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social,
Geraldo Arruda.O descumprimento da obrigatoriedade da elaboração do PPP gerará à empresa infratora multa que varia
de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado, a ser aplicada por fiscais da Previdência. (GL/GA)
Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social |