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Decisão atende pedidos de várias entidades
(Brasília) - O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento único com informações
sobre o histórico de trabalho dos empregados, cuja entrega por parte das empresas seria exigida a partir
de 1º de julho, entrará em vigor em 120 dias a contar desta data, ou seja, em 1º de novembro. A dilatação
do prazo foi decidida pelo ministro Ricardo Berzoini após várias reuniões com entidades representativas
da sociedade. Nos próximos dias, a diretoria colegiada do INSS publicará no Diário Oficial da União (DOU)
uma Instrução Normativa informando que o prazo de entrada em vigor do PPP foi prorrogado.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, o PPP contém informações referentes
aos registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos.
Esse documento tem por objetivo acompanhar todos os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos
nas suas diversas atividades. As informações do PPP serão transmitidas para um grande banco de dados,
proporcionando um adequado gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho, além de
possibilitar ao segurado, por um único documento, o acesso a todos os seus dados laborais como forma de
garantir seus direitos nas relações de trabalho.
O PPP será semelhante à GFIP, que é um documento que consolida informações das empresas e permite um controle
sobre a arrecadação previdenciária. O PPP, por sua vez, terá informações relativas à saúde e ao ambiente de trabalho.
Para o Ministério da Previdência, o PPP garantirá maior segurança e simplificação na hora de conceder benefícios
por incapacidade e aposentadoria especial, além de ganhar produtividade na área de fiscalização. Para os Ministérios
Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, as representações administrativas emitidas pelos fiscais do INSS serão
mais firmes, abrindo caminho para as ações penais em caso de descumprimento de normas sobre a exposição dos
trabalhadores aos riscos e às lesões corporais. Para os empregados, o PPP facilitará a concessão de aposentadoria
especial e benefícios por incapacidade e tornará mais ágil a caracterização do benefício como ocupacional, o
que acelerará o saque do FGTS quando do afastamento do empregado.
Para as empresas, o PPP distinguirá aqueles estabelecimentos que se preocupam com a saúde e a segurança
dos trabalhadores; dará segurança para as boas empresas diante de um instrumento (o PPP) que possibilitará
provar, mesmo na esfera Judicial, que as boas condições ambientais do trabalho são ou eram boas. Para os
outros envolvidos, como os médicos e os engenheiros, o PPP reconhecerá os bons profissionais. Os médicos do
trabalho e os engenheiros serão valorizados. Em contrapartida, o PPP vai colaborar definitivamente para acabar
com a indústria do laudo.(MA/JEF)
Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social |