Adiamento PPP

TST E A INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO EM HOSPITAL

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um médico. De acordo com o relator, juiz convocado José Antonio Pancotti, o Ministério do Trabalho (Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78) reserva o grau máximo somente para os trabalhos e as operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, o que não era o caso do médico.

O pedido de adicional foi feito por um traumatologista, de Porto Alegre (RS), que realizava cirurgias às sextas-feiras e visitas diárias aos pacientes. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) deferiu o pagamento do adicional em grau máximo durante todo o período do contrato de trabalho, descontados os valores já pagos. No recurso ao TST, o empregador alegou que a decisão do TRT-RS violou norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, pois o Sanatório funciona como hospital geral e não admite pacientes sujeitos a isolamento, encaminhando-os a outros estabelecimentos.

 

Rio Grande do Sul, 26 de agosto de 2003 (fonte: TST )