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TST E A INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO EM HOSPITAL
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um médico.
De acordo com o relator, juiz convocado José Antonio Pancotti, o Ministério do Trabalho (Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78) reserva
o grau máximo somente para os trabalhos e as operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, o que não era o caso do médico.
Rio Grande do Sul, 26 de agosto de 2003 (fonte: TST ) |